Em Unaí, Justiça suspende 13º de 37 agentes políticos, entre eles
prefeito, vice, secretários municipais e vereadores
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Promotor de Justiça , Athayde Francisco Peres de Oliveira, ressalta que o corte
dos benefícios dos trinta cinco agentes políticos afetados pela decisão trará
uma economia igual a R$ 150 mil aos cofres públicos do município. |
Unaí,
17 de dezembro de 2009 - Em Unaí o Natal será mais “magro“ para o prefeito municipal
, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, assessores especiais
de gabinete, procurador geral do município, vereadores e secretário geral da Câmara,
diretor do SAAE, diretor da UNAPREV e presidente da FUMAC.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais suspendeu
os efeitos da lei municipal que autoriza o pagamento do 13° salário aos
agentes políticos que respondem aos cargos citados por entender que medida viola
dispositivos constitucionais. “.. a lei municipal que concede a agentes políticos
o 13° salário ofende o art.39 §4º da CF, como esclarece a Juíza de Direito, Claudiana
Silva de Freitas, na publicação de sua decisão.
O artigo 39 §4º
da Constituição Federal define: “O membro
de poder. O detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
Além do 13°, foram suspensos os pagamentos do adicional natalino e do
terço de férias, sob pena de multa por descumprimento de R$ 10 mil para cada
pagamento indevido.
O Promotor de Justiça , Athayde Francisco
Peres de Oliveira, ressalta que o corte dos benefícios dos trinta cinco agentes
políticos afetados pela decisão trará uma economia igual a R$ 150 mil aos cofres
públicos do município.
Trata – se de uma ação inédita em Unaí, mérito do Promotor
de Justiça Athayde Francisco Peres de Oliveira, autor do pedido.
Em
Cabeceira Grande: Justiça determina suspensão de benefícios a 17 agentes políticos,
incluindo prefeito, vice e vereadores
O
Juiz de Direito Gustavo Câmara Corte Real determinou a suspensão do pagamento
de gratificação natalina e do terço de férias aos detentores de cargos eletivos
e agentes políticos no município de Cabeceira Grande entre prefeito, vice – prefeito,
secretários municipais, chefe- de- gabinete, assessores especiais de gabinete
, procurador geral do município,vereadores, secretário geral da Câmara de Vereadores
e diretor da SANECAB. Também é primeira vez que uma ação civil pública como esta
é ajuizada em Cabeceira Grande.