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CIDADE


Em Unaí, Justiça suspende 13º de 37 agentes políticos, entre eles prefeito, vice, secretários municipais e vereadores

O Promotor de Justiça , Athayde Francisco Peres de Oliveira, ressalta que o corte dos benefícios dos trinta cinco agentes políticos afetados pela decisão trará uma economia igual a R$ 150 mil aos cofres públicos do município.

Unaí, 17 de dezembro de 2009 - Em Unaí o Natal será mais “magro“ para o prefeito municipal , vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, assessores especiais de gabinete, procurador geral do município, vereadores e secretário geral da Câmara, diretor do SAAE, diretor da UNAPREV e presidente da FUMAC.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais suspendeu os efeitos da lei municipal que autoriza o pagamento do 13° salário aos agentes políticos que respondem aos cargos citados por entender que medida viola dispositivos constitucionais. “.. a lei municipal que concede a agentes políticos o 13° salário ofende o art.39 §4º da CF, como esclarece a Juíza de Direito, Claudiana Silva de Freitas, na publicação de sua decisão.

O artigo 39 §4º da Constituição Federal define: “O membro de poder. O detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.

Além do 13°, foram suspensos os pagamentos do adicional natalino e do terço de férias, sob pena  de multa por descumprimento de R$ 10 mil para cada pagamento indevido.

 O Promotor de Justiça , Athayde Francisco Peres de Oliveira, ressalta que o corte dos benefícios dos trinta cinco agentes políticos afetados pela decisão trará uma economia igual a R$ 150 mil aos cofres públicos do município. 

Trata – se de uma ação inédita em Unaí, mérito do Promotor de Justiça Athayde Francisco Peres de Oliveira, autor do pedido.

Em Cabeceira Grande: Justiça determina suspensão de benefícios a 17 agentes políticos, incluindo prefeito, vice e vereadores

O Juiz de Direito Gustavo Câmara Corte Real determinou a suspensão  do pagamento de gratificação natalina e do terço de férias aos detentores de cargos eletivos e agentes políticos no município de Cabeceira Grande entre prefeito, vice – prefeito, secretários municipais, chefe- de- gabinete, assessores especiais de gabinete , procurador geral do município,vereadores, secretário geral da Câmara de Vereadores e diretor da SANECAB. Também é primeira vez que uma ação civil pública  como esta é ajuizada em Cabeceira Grande.

 

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Fotos: Joé Augusto Nieto - Reportagem: Kamilla Sales
 

 

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