"Infiel" tem mandato cassado em Uruana - MG
Eugênio José da Mota está entre
os 12 vereadores que tiveram seus mandatos cassados
em decisão da Corte Eleitoral (MG) na última quarta
- feira, 2 de julho. Ele perdeu o cargo por trocar
o PMDB pelo PV. Este é o primeiro parlamentar
do Noroeste Mineiro julgado e condenado por infidelidade
partidária
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Eugênio
José da Mota, vereador de Uruana - MG migrou
do PMDB para o PV e acabou sendo cassado
por infidelidade partidária
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Unaí,
04 de julho de 2008 - A Corte Eleitoral (MG) na
sessão da última quarta-feira, 02 de julho, acolheu
o pedido do PMDB - Partido do Movimento Democrático
Brasileiro - e decretou a perda do mandato do
vereador do município de Uruana – MG, Eugênio
José da Mota.
De acordo com o julgamento, Eugênio foi eleito
pelo PMDB em 2004 e se desfiliou do partido, sem
motivo que justificasse sua saída após o dia 27
de março de 2007, data fixada pela resolução do
TSE 22.610/2007 que afirma que os mandatos obtidos
nas eleições, pelo sistema proporcional - deputados
estaduais, federais
e vereadores - pertencem aos partidos ou às coligações
e não aos candidatos eleitos.
Depois
disso, o vereador se filiou ao PV – Partido Verde.
Após a publicação da resolução que dita as regras
da “fidelidade partidária”,o diretório
peemedebista de Uruana - MG entrou com o pedido
de devolução do mandato do ex- PMDB.
Dentre
as previsões da Resolução 22.610 constam quatro
hipóteses que autorizam o mandatário eleito a
sair do partido sem perder o cargo: se o partido
sofrer fusão ou for incorporado por outro; se
houver criação de novo partido; se houver
mudança substancial ou desvio do programa partidário;
ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal
do mandatário. Nestes casos, a mudança de partido
é aceita, por estar devidamente justificada. No
caso de Eugênio José da Mota a Corte Eleitoral
entendeu que o vereador desfiliou- se do PMDB
sem justa causa: “ percebe – se claramente que
a situação em foco desafia discussão de fato e
de direito , notadamente no que se refere à possibilidade
de existir no caso concreto sob análise , motivo
justificável para a desfiliação do requerido (Eugênio
José da Mota) no rol de justas causas de que trata
o §1º, do art. 1ºda resolução nº 22. 610 / 2007/
TSE.
A decisão divulgada pelo TRE – MG deve ser cumprida
em 10 dias a contar da data do julgamento, sendo
assim, no próximo dia 12, o suplente Adão Mendes
de Almeida, passará ocupar a cadeira do vereador
infiel.
Este é o primeiro parlamentar do Noroeste Mineiro
julgado e condenado por infidelidade partidária.