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NOROESTE


"Infiel" tem mandato cassado em Uruana - MG
Eugênio José da Mota está entre os 12 vereadores que tiveram seus mandatos cassados em decisão da Corte Eleitoral (MG) na última quarta - feira, 2 de julho. Ele perdeu o cargo por trocar o PMDB pelo PV. Este é o primeiro parlamentar do Noroeste Mineiro julgado e condenado por infidelidade partidária

Eugênio José da Mota, vereador de Uruana - MG migrou do PMDB para o PV e acabou sendo cassado por infidelidade partidária

Unaí, 04 de julho de 2008 - A Corte Eleitoral (MG) na sessão da última quarta-feira, 02 de julho, acolheu o pedido do PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - e decretou a perda do mandato do vereador do município de Uruana – MG, Eugênio José da Mota.

De acordo com o julgamento, Eugênio foi eleito pelo PMDB em 2004 e se desfiliou do partido, sem motivo que justificasse sua saída após o dia 27 de março de 2007, data fixada pela resolução do TSE 22.610/2007 que afirma que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional - deputados estaduais, federais
e vereadores - pertencem aos partidos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.

Depois disso, o vereador se filiou ao PV – Partido Verde. Após a publicação da resolução que dita as regras da “fidelidade partidária”,o diretório peemedebista de Uruana - MG entrou com o pedido de devolução do mandato do ex- PMDB.

Dentre as previsões da Resolução 22.610 constam quatro hipóteses que autorizam o mandatário eleito a sair do partido sem perder o cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a mudança de partido é aceita, por estar devidamente justificada. No caso de Eugênio José da Mota a Corte Eleitoral entendeu que o vereador desfiliou- se do PMDB sem justa causa: “ percebe – se claramente que a situação em foco desafia discussão de fato e de direito , notadamente no que se refere à possibilidade de existir no caso concreto sob análise , motivo justificável para a desfiliação do requerido (Eugênio José da Mota) no rol de justas causas de que trata o §1º, do art. 1ºda resolução nº 22. 610 / 2007/ TSE.

A decisão divulgada pelo TRE – MG deve ser cumprida em 10 dias a contar da data do julgamento, sendo assim, no próximo dia 12, o suplente Adão Mendes de Almeida, passará ocupar a cadeira do vereador infiel.

Este é o primeiro parlamentar do Noroeste Mineiro julgado e condenado por infidelidade partidária.

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Reportagem: Kamilla Sales / Foto: Jornal Tribuna
   

 

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